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Justiça Federal determina revisão de aposentadoria de ex-prefeito de Frutal

·há 3h·Frutal, MG
Justiça Federal determina revisão de aposentadoria de ex-prefeito de Frutal
Justiça Federal determina revisão de aposentadoria de ex-prefeito de Frutal

O ex-prefeito de Frutal, Luiz Antônio Zanto Campos Borges, conhecido como Dr. Zanto, obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) para o recálculo de sua aposentadoria pelo INSS. A sentença obriga a autarquia a incluir períodos em que o político exerceu mandatos eletivos e atuou como médico, garantindo a revisão do benefício com base nas regras mais vantajosas ao segurado.

A decisão judicial, assinada pelo juiz José Alexandre Essado, reconhece a trajetória pública do ex-prefeito, que inclui a vice-prefeitura de Frutal entre 1993 e 1996, o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o mandato como prefeito de 1997 a 2000. Além disso, foram contabilizados períodos de atuação profissional na medicina durante as décadas de 80 e 90.

Além da atualização do benefício mensal, o INSS deverá realizar o pagamento das parcelas retroativas vencidas até novembro de 2025, corrigidas pela inflação. A Justiça determinou que o instituto avalie se a modalidade mais benéfica para Dr. Zanto é a aposentadoria por idade mínima ou por tempo de contribuição, considerando inclusive períodos de atividade especial.

Dr. Zanto é uma figura de destaque na política regional do Triângulo Mineiro. Sua trajetória familiar no Executivo de Frutal continuou anos depois com sua esposa, Maria Cecília Marchi Borges, a Ciça, que governou o município entre 2017 e 2020. A decisão judicial encerra uma disputa sobre o reconhecimento de contribuições previdenciárias de décadas passadas.

Com informações de Frutal Atual.