Economia

TJMG decide que roubo de carga de combustível não gera direito a devolução de ICMS

·há 2h
TJMG decide que roubo de carga de combustível não gera direito a devolução de ICMS
TJMG decide que roubo de carga de combustível não gera direito a devolução de ICMS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de uma distribuidora de combustíveis que solicitava a restituição do ICMS pago sobre uma carga roubada durante o transporte. A decisão, tomada de forma unânime pelos magistrados, estabelece que o roubo de produtos após a saída do estabelecimento não anula a obrigação tributária da empresa com o Estado. A defesa alegava que, como a mercadoria não chegou ao destino, o fato gerador do imposto não teria ocorrido.

Segundo o relator do processo, desembargador Washington Albuquerque, a incidência do imposto ocorre no exato momento em que o produto deixa a distribuidora. Dessa forma, crimes ocorridos posteriormente no trajeto são considerados eventos externos que não cancelam o tributo já gerado na origem. O entendimento reforça que o fisco estadual não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes da falta de segurança pública ou riscos inerentes à atividade comercial.

A decisão judicial orienta que as empresas do setor devem recorrer a mecanismos próprios, como seguros privados, para proteger o patrimônio contra crimes em rodovias. O veredito cria um precedente importante para o setor de logística em todo o estado, especialmente em regiões com alto fluxo de cargas como o Triângulo Mineiro. A jurisprudência consolidada evita que o Estado arque com perdas patrimoniais de agentes privados da cadeia de distribuição. Com informações de Regionalzão.