Segurança

STF autoriza permanência de policiais penais temporários em presídios de Minas Gerais

·há 1h
STF autoriza permanência de policiais penais temporários em presídios de Minas Gerais
STF autoriza permanência de policiais penais temporários em presídios de Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a permanência temporária de até 686 policiais penais no sistema prisional de Minas Gerais. A decisão, tomada por unanimidade, atende a um recurso do governo mineiro que visava evitar o desfalque de agentes e possíveis colapsos operacionais nas unidades carcerárias. A medida garante o funcionamento dos presídios enquanto o Estado finaliza o concurso público para cargos efetivos.

A regra estabelecida pelo STF limita a atuação desses profissionais a um prazo máximo de 24 meses, contados retroativamente a partir de agosto de 2025. O governo estadual deve encerrar os contratos temporários assim que o concurso público for homologado ou ao final do biênio previsto, o que ocorrer primeiro. A decisão traz estabilidade para polos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba que dependem do efetivo para manter a segurança.

Anteriormente, a legislação mineira que permitia tais contratações havia sido considerada inconstitucional. No entanto, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão para proteger a segurança pública e garantir a continuidade do serviço essencial. A Suprema Corte reforçou que a Polícia Penal deve ser composta obrigatoriamente por servidores de carreira.

Com a autorização, cidades como Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas mantêm a vigilância em seus estabelecimentos penais sem riscos de subdimensionamento imediato. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) agora segue com o cronograma de nomeações dos novos policiais concursados para substituir gradualmente os temporários. Com informações de Regionalzão.