Justiça Eleitoral libera propaganda de Cleitinho com camisa de time de futebol

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente uma representação movida contra o senador e candidato Cleitinho e sua coligação. A ação, iniciada pelo candidato Gabriel Azevedo, questionava o uso de uma camisa do América Futebol Clube em inserções de propaganda eleitoral na televisão. A peça de roupa exibia logotipos de patrocinadores, o que motivou o pedido de retirada do ar por suposta propaganda comercial irregular.
Na análise do caso, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator no tribunal, considerou que a exibição das marcas ocorreu de forma incidental. Segundo o magistrado, o uso da vestimenta esportiva não configurou promoção mercadológica ou intenção de publicidade para as empresas estampadas no uniforme. O entendimento seguiu a premissa de que a liberdade de expressão e a identidade visual do candidato devem ser respeitadas quando não há benefício financeiro explícito.
A decisão do TRE-MG divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia identificado irregularidades na exposição de marcas privadas. Com a rejeição dos pedidos da representação, não houve aplicação de multas e a continuidade da propaganda no horário eleitoral gratuito foi garantida. A corte reforçou que a decisão se aplica especificamente a este caso, não servindo como autorização irrestrita para exposição de marcas em campanhas.
Apesar da vitória da coligação Minas é do Povo, formada pelos partidos Republicanos e Podemos, a decisão ainda cabe recurso. Como o processo ainda não transitou em julgado, as partes envolvidas ou o Ministério Público Eleitoral podem apresentar questionamentos processuais. Por enquanto, o material segue autorizado para veiculação em todo o estado de Minas Gerais. Com informações de Regionalzão.

