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Justiça do Trabalho reverte justa causa de funcionário preso em Serra do Salitre

·há 1h
Justiça do Trabalho reverte justa causa de funcionário preso em Serra do Salitre
Justiça do Trabalho reverte justa causa de funcionário preso em Serra do Salitre

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a reversão da demissão por justa causa de um trabalhador que foi desligado por abandono de emprego enquanto estava preso provisoriamente. O homem, que atuava no setor de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço por dois meses em 2025 devido ao cárcere.

Segundo o processo, o trabalhador alegou ter sido detido por um crime que não cometeu e, ao ser libertado, foi surpreendido com a dispensa motivada por faltas. A defesa da empresa sustentou que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre a ausência e que desconhecia a situação prisional do colaborador no momento da aplicação da sanção administrativa.

O magistrado responsável pelo caso, Ézio Martins Cabral Júnior, entendeu que a prisão constituiu um impedimento alheio à vontade do empregado, o que descaracteriza a intenção deliberada de abandonar o posto de trabalho. A decisão ressaltou ainda que o funcionário não poderia ser obrigado a depender de terceiros para comunicar seu paradeiro à chefia imediata durante o período de reclusão.

Com a decisão mantida, a empresa deverá realizar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa sem justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento ao recurso da organização devido à ausência de comprovação do depósito recursal obrigatório, encerrando as possibilidades de novos questionamentos judiciais sobre o mérito da causa.

Com informações de G1 Minas Gerais.