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Justiça de Minas condena aplicativo a indenizar motorista por bloqueio indevido

·há 56 min
Justiça de Minas condena aplicativo a indenizar motorista por bloqueio indevido
Justiça de Minas condena aplicativo a indenizar motorista por bloqueio indevido

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um motorista que foi excluído do serviço sem direito a defesa. A decisão da 13ª Câmara Cível também estabeleceu o pagamento de lucros cessantes referentes ao período de um ano em que o profissional ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

O motorista atuava na plataforma desde 2019 e possuía um histórico positivo, com mais de 6,5 mil viagens e avaliação de 4,96 estrelas. Apesar disso, teve sua conta bloqueada repentinamente em julho de 2021. A empresa alegou que o desligamento ocorreu devido a reclamações antigas de passageiros sobre direção imprudente, porém os registros eram de dois anos antes da suspensão, o que invalidou o critério de contemporaneidade da punição.

Em segunda instância, a desembargadora relatora Ivone Guilarducci destacou que a autonomia contratual das empresas não é absoluta e deve respeitar princípios como a boa-fé e a dignidade humana. A magistrada apontou que a falta de oportunidade para o motorista se defender e o longo intervalo entre os fatos relatados e a punição configuraram abuso de direito por parte da companhia.

Ao calcular o valor dos lucros cessantes, a Justiça determinou que seja aplicado um desconto de 30% sobre o montante total, destinado a cobrir despesas operacionais do veículo, como combustível e manutenção. A decisão serve como importante precedente para milhares de motoristas de aplicativo que atuam em cidades como Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas, reforçando a necessidade de processos administrativos transparentes por parte das gigantes da tecnologia.

Com informações de Regionalzão.