Justiça condena homem por stalking no Alto Paranaíba após 60 ligações em um dia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem pelo crime de stalking contra sua ex-companheira na região do Alto Paranaíba. A decisão, proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0, confirmou a sentença da Comarca de São Gotardo, estabelecendo uma indenização de R$ 4 mil por danos morais e uma pena de nove meses de reclusão em regime aberto.
De acordo com o processo, o réu iniciou a perseguição após o término de uma união estável de sete anos. O comportamento obsessivo incluiu mais de 60 ligações telefônicas em um único dia, além de idas ao local de trabalho da vítima e tentativas de forçá-la a entrar em seu veículo. O homem também monitorava os momentos de lazer da ex-companheira, passando repetidamente em frente a locais onde ela se encontrava com amigas.
A defesa do acusado tentou anular as provas digitais alegando falta de perícia técnica, sustentando que os contatos visavam apenas tratar de assuntos da filha do ex-casal. No entanto, o TJMG rejeitou o recurso, fundamentando que o conjunto de depoimentos e registros demonstrou uma clara invasão de privacidade e restrição da liberdade da mulher, configurando violência psicológica no âmbito doméstico.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, mediante o cumprimento de medidas determinadas pela Justiça. O caso, que tramita em segredo de justiça, serve como um importante precedente regional no combate ao crime de perseguição, tipificado na legislação brasileira desde 2021. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



