Justiça condena DER-MG a indenizar família de caminhoneiro morto em rodovia mineira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais. A decisão judicial ocorre após a morte de um motorista de caminhão em um acidente causado por uma árvore caída na pista, evidenciando a responsabilidade do órgão na manutenção das vias estaduais.
O caso, que serve como precedente para usuários das rodovias que cortam o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ressalta a obrigação estatal de garantir a segurança e a trafegabilidade. Segundo o processo, a ausência de sinalização e a demora na retirada do obstáculo foram determinantes para a colisão fatal, que aconteceu durante o período noturno em uma rodovia sob jurisdição mineira.
Além da indenização por danos morais destinada à família da vítima, a autarquia também poderá ser compelida a arcar com danos materiais e pensões, dependendo do trânsito em julgado de recursos adicionais. A decisão reforça o entendimento jurídico de que falhas na conservação do pavimento e das margens das estradas geram dever de reparação pelo Estado.
Para motoristas e transportadoras da região, o desfecho do caso alerta para a importância de registros rigorosos em acidentes causados por má conservação. O DER-MG ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas a atual sentença já impacta as diretrizes de zeladoria das estradas estaduais que interligam os principais polos produtivos do interior de Minas. Com informações de Bing News - Uberlândia.



