Câmara aprova manutenção de diretrizes científicas para mamografias no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o substitutivo ao Projeto de Lei 5.116/2025, que mantém as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde para a realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão reforça que o rastreamento do câncer de mama deve continuar seguindo critérios baseados em evidências científicas e protocolos clínicos já consolidados, visando a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
O novo texto, relatado pela deputada Ana Paula Lima, alterou a proposta original que pretendia liberar o exame para qualquer idade mediante indicação médica e estabelecia um prazo fixo de 30 dias para a execução. Com a mudança aprovada, a política pública atual é preservada, garantindo que as decisões sobre idade e periodicidade do rastreamento permaneçam sob a gestão técnica e científica do Ministério da Saúde.
Atualmente, a legislação brasileira já assegura que mulheres a partir dos 40 anos tenham direito à mamografia pelo SUS, respeitando as normas vigentes. O projeto de lei aprovado na comissão também estende critérios de normatização para o setor privado, determinando que operadoras de planos de saúde sigam as orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os protocolos técnicos vigentes.
A proposta segue agora para tramitação em caráter conclusivo, devendo ser analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance sem ressalvas, o texto será encaminhado para votação no Senado Federal e posterior sanção presidencial. Com informações de Regionalzão.



